
Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, aprova 13º e férias para deputados.
No último sábado (23), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou a Lei que regulamenta o pagamento de férias e 13º salário aos deputados estaduais.
O projeto que entra em vigor é retroativo à legislatura de nº 61. Ou seja, os deputados que tiveram mandato entre 2015 e 2018 vão receber valores devidos.
Apesar do apelo da governadora Fátima Bezerra (PT), para que o benefício dos parlamentares só sejam pagos após a regularização dos salários dos servidores, que estão em atraso, ela não vetou a Lei.
O pagamento do 13º aos parlamentares estava suspenso desde 2015, após o Ministério Público de Contas emitir recomendação. Em nota, a Casa Legislativa afirmou que os valores não irão onerar o Tesouro Estadual de forma extraordinária.
NOTA ASSEMBLEIA DO RN
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:
1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário
2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva
3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal
4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional
5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual
7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema
Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Palácio José Augusto

