Cemar se posiciona sobre decisão de Caxias.
Sobre a decisão da Turma Recursal Cível e Criminal com sede Caxias, que em sessão de julgamento, majorou para R$ 5 mil reais, uma condenação por danos morais contra a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR pela inscrição indevida de uma consumidora, nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA). A empresa se posicionou da seguinte forma:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.
A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
Assessoria de Imprensa Cemar

