
Lei que regulamenta Food Truck em São Luís é promulgada pela Câmara Municipal de São Luís.
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), promulgou, nesta sexta-feira (22), a lei nº 6.459/2019, que dispõe sobre a regulamentação da venda de alimentos realizada de forma itinerante em veículos como trailers e furgões — os chamados Food Truck.
O texto, de autoria do vereador Sá Marques (PHS) e que contou com a colaboração do Ministério Público Estadual, foi aprovado pela Casa Legislativa em novembro do ano passado.
Em suas disposições gerais, a lei determina que o comércio de alimentos em vias e áreas públicas em caráter móvel será exercido mediante autorização expedida pela prefeitura.
“Para efeitos desta Lei, considera atividade de ‘veículo de alimento’, o comercio de alimentos em vias e áreas públicas que compreendam venda de comidas por caminhonetes, veículos automotores, rebocáveis, montados sobre veículos de caráter eventual, devendo ser recolhidos no final do expediente”, diz o artigo 2º.
“Para o promotor Cláudio Cabral Marques, a lei vai possibilitar novas iniciativas na área de alimento e bebida num momento de grave crise econômica.
Principais normas da lei:
Localização – Não serão admitidos aos ‘veículos de alimentos’ estacionar em frente a estabelecimentos de ensino, hospitais, farmácias, portões de acesso a edifícios ou repartições públicas respeitando todas as disposições do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.
Distância – O ‘veículo de alimento’ conterá até 6,3 metros de comprimento e oferecer no mínimo um espaço de 3 metros de calçadas livre para pedestres.
Não serão emitidas licenças para:
- A comercialização de produtos ou alimentos perecíveis só será permitida se estiver garantida as condições de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos.
- A instalação de equipamentos em passeios públicos respeitará a legislação urbanística em vigor.

