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  • IMPROBIDADE | Ex-prefeito de São Vicente Férrer é condenado por não prestar contas de convênios.

    8 de fevereiro de 2019 /

      O juiz Bruno Barbosa Pinheiro (Comarca de São Vicente Férrer) julgou parcialmente procedente pedido em Ação de Improbidade e condenou o ex-prefeito municipal, João Batista Freitas, por ato contra os princípios administrativos da legalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição Federal. O ex-prefeito foi condenado às penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº. Lei 8429/92), de suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor da remuneração recebida no último ano de seu mandato de prefeito e concedeu pedido liminar, determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, incluindo imóveis, veículos e depósitos em agências bancárias, para…

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