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INDENIZAÇÃO | Ótica e médica oftalmologista devem ressarcir homem que quase perdeu a visão.
Um homem que quase perdeu a visão ao usar um colírio será indenizado pela ótica e pela oftalmologista que o atenderam. A ação por danos morais foi movida pelo paciente, em desfavor da Ótica Diniz e da médica oftalmologista. O autor relatou que no início do ano de 2006 se dirigiu à Ótica Diniz situada na Rua Grande, com o intuito de consultar e adquirir óculos de grau, sendo atendido por um funcionário que informou que a consulta oftalmológica era realizada gratuitamente. O pedido foi julgado procedente, com base no Código de Processo Civil, para condenar os demandados, solidariamente, ao pagamento de indenização a parte autora no valor de…