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PORTARIA | Vara da Infância e Juventude disciplina participação de crianças e adolescentes em eventos de carnaval.
A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís publicou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval deste ano. O prazo para requerer a autorização na Justiça vai até o dia 22 de fevereiro. O alvará judicial deve ser solicitado à Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), das 8h às 18h. As situações em que se exige alvará e as regras para entrada e permanência de menores em bailes carnavalescos e nos desfiles constam na portaria nº 453/2019, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da…